PPRA CIPA, o primeiro significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o qual deve ser adotado por todos os empreendimentos sejam eles públicos ou privados. A elaboração precisa ser feita por etapas. O programa foi esquematizado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR9. O segundo, quer dizer Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, foi regulamentada pela Norma NR-O5 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria n° 3.214. A CIPA busca estabelecer métodos de se evitar acidentes e doenças originadas no espaço de trabalho e possui como meta principal a preservação da vida e saúde do funcionário de uma empresa.
PPRA CIPA, o primeiro programa chamado de PPRA, busca encontrar métodos de segurança mais plausíveis para fazer a preservação da integridade física e saúde dos profissionais de uma empresa. O segundo projeto, conhecido por CIPA, possui uma missão bastante fundamental, pois tem a função de garantir a segurança no ambiente de trabalho e ainda conforme as normas que estão em vigor, a CIPA é obrigatória para todas as instituições que contam com o apoio de mais de 20 funcionários e optaram por aceitar as legislações do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa que seguir as instruções de PPRA CIPA, terá chance de passar mais benefícios para a sua estrutura de trabalho e para os seus colaboradores. Veja detalhes das informações que estão inseridas nos conteúdos de PPRA CIPA:
RenovaSEG Assessoria faz serviços de PPRA CIPA para empresas de diversos segmentos industriais com maestria. A RenovaSEG também faz a consultoria e treinamentos em segurança e medicina do trabalho com o objetivo de diminuir os acidentes e trazer melhorias para a saúde dos trabalhadores. A RenovaSEG Assessoria conta com profissionais extremamente especializados no ramo industrial.
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